Missão
As Direcções Regionais da
Economia (DRE), no âmbito das respectivas circunscrições territoriais, prosseguem, de acordo
com a sua lei orgânica (Decreto Regulamentar n.º 58/2007), as seguintes
atribuições:
• Representar o MEID junto dos órgãos do poder local, bem como assegurar a
articulação com os órgãos desconcentrados do poder central de incidência
regional;
• Assegurar funções desconcentradas de execução das políticas do MEID, através da
produção de bens e serviços em matéria de licenciamento, fiscalização e controlo
metrológico no âmbito da actividade industrial, da actividade de pesquisa e
exploração de massas minerais, do comércio e dos serviços, do turismo e da
energia;
• Proporcionar aos agentes económicos da respectiva região os serviços que lhes
permitam cumprir as obrigações regulamentares para com o MEID;
• Garantir a aplicação da legislação nos sectores da indústria, comércio e
serviços, energia, recursos geológicos, qualidade e turismo.
Organograma
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