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QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES

As entidades que pretendam exercer actividades de instalação e/ou reparação de instrumentos de medição deverão requerer o reconhecimento da sua qualificação para o efeito ao Instituto Português da Qualidade.

O Pedido de reconhecimento da qualificação é dirigido ao Presidente do Instituto Português da Qualidade e apresentado em duplicado nesta Direcção Regional. Nele deve constar:

• nome e sede social;
• local(ais) da(s) instalação(ões) abrangida(s) pelo pedido;
• actividade em causa (instalador e/ou reparador);
• categoria de instrumentos de medição abrangida;
Este pedido de reconhecimento será acompanhado de memória descritiva contendo:
• técnico responsável e respectivas habilitações técnicas;
• equipamentos e meios de referência utilizados, suas características e respectivos certificados de verificação emitidos por entidades de qualificação reconhecidas pelo IPQ;
• procedimentos utilizados;
• marca de identificação que pretende utilizar;
• comprovação de autorização para utilizar a marca do fabricante do instrumento de medição, quando for o caso.

No caso da entidade pretender o reconhecimento da qualificação de agentes seus deverá apresentar individualmente um pedido como descrito acima, podendo usar marca idêntica, distinguida apenas por um número a atribuir individualmente a cada agente.

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