|
|
LICENCIAMENTO DE CISTERNAS
A DRE-Algarve licencia as cisternas fixas e desmontáveis, cisternas móveis,
contentores-cisternas, baterias de recipientes, veículos-baterias, contentores
para gases de elementos múltiplos (CGEM), e cisternas para resíduos operadas sob
vácuo, destinados ao transporte rodoviário de matérias perigosas.
Compreende as fases de autorização de utilização e renovação de autorização de
utilização.
• Autorização de utilização - para obter a autorização de utilização o
transportador ou utilizador deverá apresentar à DRE-Algarve, um pedido de
autorização de utilização, acompanhado dos seguintes elementos:
- Relatórios de inspecção inicial efectuado pelo OIN há menos de 4 meses. Caso
esse prazo seja ultrapassado, a cisterna terá que ser vistoriada pelo mesmo OIN
para comprovar que a mesma mantém as condições reportadas no relatório anterior.
Caso o lapso de tempo referido seja superior a 1 ano, os ensaios referidos
deverão ser repetidos;
- Cópia de documento de aprovação de construção emitido pela DRE competente,
caso não seja a mesma que aprovou a construção.
- Desenho da cisterna à escala conveniente que defina sem ambiguidades as
características da mesma, e que mostre a posição das divisórias/quebra-ondas, e
protecções.
• Renovação da autorização de utilização - O transportador ou utilizador deverá
requerer à DRE-Algarve, a renovação da autorização de utilização, juntando para
o efeito um pedido de renovação da autorização de utilização, acompanhado dos
seguintes elementos:
- Documento da reavaliação da conformidade da cisterna com o RPE actual;
- Relatório da inspecção regulamentar ou extraordinária, realizada há menos de
quatro meses. Caso o lapso de tempo entre a inspecção da cisterna e o
requerimento for superior a esse período, deverá também ser apresentado um
relatório do mesmo OIN acreditado, que declare que a cisterna mantém as
condições de segurança anteriormente verificadas.
Caso o tempo referido ultrapasse 1 ano, todos os ensaios referidos deverão ser
repetidos.
No caso de cisternas importadas deverá ser, à semelhança das nacionais,
licenciada a sua construção em Portugal.
Em caso de acidente ou reparação o transportador ou utilizador deverá informar o
Organismo de Inspecção e a DRE-Algarve, dando lugar à realização de uma
inspecção extraordinária.
 |
 |
|