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LICENCIAMENTO DE CISTERNAS

A DRE-Algarve licencia as cisternas fixas e desmontáveis, cisternas móveis, contentores-cisternas, baterias de recipientes, veículos-baterias, contentores para gases de elementos múltiplos (CGEM), e cisternas para resíduos operadas sob vácuo, destinados ao transporte rodoviário de matérias perigosas.

Compreende as fases de autorização de utilização e renovação de autorização de utilização.

• Autorização de utilização - para obter a autorização de utilização o transportador ou utilizador deverá apresentar à DRE-Algarve, um pedido de autorização de utilização, acompanhado dos seguintes elementos:

- Relatórios de inspecção inicial efectuado pelo OIN há menos de 4 meses. Caso esse prazo seja ultrapassado, a cisterna terá que ser vistoriada pelo mesmo OIN para comprovar que a mesma mantém as condições reportadas no relatório anterior. Caso o lapso de tempo referido seja superior a 1 ano, os ensaios referidos deverão ser repetidos;
- Cópia de documento de aprovação de construção emitido pela DRE competente, caso não seja a mesma que aprovou a construção.

- Desenho da cisterna à escala conveniente que defina sem ambiguidades as características da mesma, e que mostre a posição das divisórias/quebra-ondas, e protecções.

• Renovação da autorização de utilização - O transportador ou utilizador deverá requerer à DRE-Algarve, a renovação da autorização de utilização, juntando para o efeito um pedido de renovação da autorização de utilização, acompanhado dos seguintes elementos:
- Documento da reavaliação da conformidade da cisterna com o RPE actual;
- Relatório da inspecção regulamentar ou extraordinária, realizada há menos de quatro meses. Caso o lapso de tempo entre a inspecção da cisterna e o requerimento for superior a esse período, deverá também ser apresentado um relatório do mesmo OIN acreditado, que declare que a cisterna mantém as condições de segurança anteriormente verificadas.

Caso o tempo referido ultrapasse 1 ano, todos os ensaios referidos deverão ser repetidos.

No caso de cisternas importadas deverá ser, à semelhança das nacionais, licenciada a sua construção em Portugal.

Em caso de acidente ou reparação o transportador ou utilizador deverá informar o Organismo de Inspecção e a DRE-Algarve, dando lugar à realização de uma inspecção extraordinária.

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