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Licenciamento de Pedreiras
Estão sujeitos a licenciamento pelas DRE’S e pelas Câmaras Municipais o
aproveitamento de massas minerais compreendendo a pesquisa e exploração.
Legislação
Decreto-Lei 270/2001
(formato PDF, 205 KB)
de 6 de Outubro.
Taxas
São as constantes da Portaria nº401/2002
(formato PDF, 113 KB)
de 18 de Abril
Condições Gerais para a Prestação do Serviço
A instrução do processo de licenciamento de pedreiras deve estar de acordo com o disposto no Anexo VI do
Decreto Lei 270/2001
(formato PDF, 205 KB)
de 6 de Outubro.
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