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INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS DE SERVIÇO PUBLICO

As instalações eléctricas de serviço público são destinadas ao transporte e à distribuição de energia eléctrica, com vista ao abastecimento dos consumidores.

O licenciamento destas instalações é solicitado junto das DRE’s pelas Concessionárias de Serviço Publico de Energia Eléctrica, conforme estipula a legislação específica.

Estas instalações podem ou não estar sujeitas a licença de estabelecimento.

Não estou sujeitas a licença de estabelecimento, entre outras, as linhas de tensão inferior a 60 kV e cujo comprimento seja inferior a 1000m, que no seu traçado não atravessem estradas nacionais e ou regionais, rios, caminhos públicos etc. Nestes casos terá ainda que haver anuência por parte dos proprietários dos terrenos atravessados por estas linhas.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Portaria nº 344/89 de 13 de Maio
Altera o Decreto 26852 de 30 de Julho de 1936, o Decreto-Lei 446/78 de e a Portaria 401/76 de 6 de Julho.

Portaria 401/76 de 6 de Julho
Define a forma como os processos de licenciamento devem ser instruídos.

Decreto-Lei 446/76 de 5 de Junho
Actualiza o Decreto 26852 de 30 de Julho

Decreto nº 26852 de 30 de Julho de 1936
Regulamenta o licenciamento de instalações eléctricas

 
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