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   Comércio
 Licenciamento Comercial
   Âmbito da Aplicação
   Sistema de Autorização Comercial
   Taxas
 
   Unidades Autorizadas Lei 12 Mar/2004
   Unidades Autorizadas DL 21 Jan/2009
 
» Cadastro Comercial
» Agências Funerárias
» Registo de Feirantes
 
» Legislação
 

Licenciamento Comercial

Autorização de estabelecimentos e conjuntos comerciais

Conforme previsto no artigo 7º do referido diploma, a tramitação dos procedimentos deste regime é realizada de forma desmaterializada, pelo que a entrega dos pedidos de autorização e as comunicações obrigatórias apenas podem ser efectuadas on-line, através do sistema de informação desenvolvido para o efeito (Sistema de Autorização Comercial), o qual está disponível nos seguintes sítios:

As entidades abrangidas por este regime, que pretendam apresentar pedidos de autorização ou efectuar as comunicações obrigatórias, devem previamente efectuar um registo no Sistema de Autorização Comercial.

Nos sítios institucionais referidos é disponibilizado um link de acesso ao formulário de registo no qual a entidade deverá identificar os dados principais da sua sede e do Gestor de Entidade, que será o único interlocutor entre o Sistema de Autorização Comercial e a entidade em questão. No final deste formulário o utilizador deverá anexar um documento digital que valide e comprove a informação prestada no formulário.

Após o processamento interno do formulário de registo será enviado para o correio electrónico do Gestor de Entidade o endereço de acesso ao “Dossier de Entidade”.

O Gestor de Entidade deverá proceder ao registo inicial de todos os estabelecimentos e/ou conjuntos comerciais detidos pela entidade, bem como à definição do interlocutor, ou interlocutores, responsáveis pelos pedidos de autorização

Só após efectuados os procedimentos descritos, as entidades poderão submeter pedidos de autorização ou comunicações obrigatórias.

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