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Cadastro Comercial

A DRE-Algarve colabora com a Direcção-Geral das Actividades Económicas, do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento , na recepção dos pedidos de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais e de empresas que se dedicam às actividades de venda ao domicílio ou equiparadas e por correspondência.

INSCRIÇÃO

O Decreto-Lei 462/99 (formato PDF, 101 KB) de 5 de Novembro veio estabelecer a obrigatoriedade de inscrição dos estabelecimentos no cadastro comercial.

Objecto de inscrição obrigatória no cadastro
A inscrição no cadastro é obrigatória e gratuita, devendo ser actualizada sempre que se verifiquem alterações nos seguintes itens:

  • Abertura de um estabelecimento comercial;
  • Alteração da actividade económica exercida no estabelecimento;
  • Mudança de titular do mesmo;
  • Mudança de nome ou insígnia do estabelecimento;
  • Encerramento do estabelecimento comercial;
     

Como inscrever-se?

A inscrição no cadastro, deve ser efectuada num prazo máximo de 30 dias a partir da abertura do estabelecimento, mediante requerimento do interessado, através do preenchimento de um impresso próprio, em duplicado, na Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE), na Direcção Regional da Economia, ou ainda nas Associações Comerciais.

O requerimento para a inscrição deve ser acompanhado de fotocópia do cartão de identificação do interessado, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), ou pelo Ministério das Finanças (no caso de empresários em nome individual).

O duplicado do requerimento, depois de devidamente anotado, é devolvido ao interessado pela Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE), no prazo de 30 dias a contar da data da respectiva recepção naquela.

Ficam dispensados desta inscrição os estabelecimentos sujeitos a regimes específicos tais como:

  • a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e conjuntos comerciais, no âmbito do Decreto-Lei nº 21/2009, de 19 de Janeiro, bem como os que foram licenciados ao abrigo da Lei nº 12/2004, de 30 de Março.
  • Os estabelecimentos abrangidos pela Declaração Prévia – Decreto-Lei nº 259/2007, de 17 de Julho.
  • Os feirantes no âmbito do Decreto-Lei nº 42/2008, de 10 de Março.
  • Os vendedores ambulantes – Decreto-Lei nº 122/79, de 8 de Maio e Decreto-Lei nº 283/86, de 5 de Setembro.
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