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| Direcção Regional da Economia do Algarve |
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Autorização de estabelecimentos e conjuntos comerciais Conforme previsto no artigo 7º do referido diploma, a tramitação dos procedimentos deste regime é realizada de forma desmaterializada, pelo que a entrega dos pedidos de autorização e as comunicações obrigatórias apenas podem ser efectuadas on-line, através do sistema de informação desenvolvido para o efeito (Sistema de Autorização Comercial), o qual está disponível nos seguintes sítios:
As entidades abrangidas por este regime, que pretendam apresentar pedidos de autorização ou efectuar as comunicações obrigatórias, devem previamente efectuar um registo no Sistema de Autorização Comercial. Nos sítios institucionais referidos é disponibilizado um link de acesso ao formulário de registo no qual a entidade deverá identificar os dados principais da sua sede e do Gestor de Entidade, que será o único interlocutor entre o Sistema de Autorização Comercial e a entidade em questão. No final deste formulário o utilizador deverá anexar um documento digital que valide e comprove a informação prestada no formulário. Após o processamento interno do formulário de registo será enviado para o correio electrónico do Gestor de Entidade o endereço de acesso ao “Dossier de Entidade”. O Gestor de Entidade deverá proceder ao registo inicial de todos os estabelecimentos e/ou conjuntos comerciais detidos pela entidade, bem como à definição do interlocutor, ou interlocutores, responsáveis pelos pedidos de autorização Só após efectuados os procedimentos descritos, as entidades poderão submeter pedidos de autorização ou comunicações obrigatórias. |
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